25 de abril de 2012
++ Música: Banda de Coreto ou de Retreta
Primeiramente, é preciso lembrar que até início dos anos oitenta "banda", na área da música, segundo o Dicionário de Música (Zahar Editores – 1985), tradução da primeira edição inglesa de 1982, era: "Conjunto de instrumentos de sopro e percussão associado originalmente à música militar". No Brasil, assim como nos EUA, entretanto, impõe-se a distinção entre as bandas civis e militares. A diferença, no caso, é basicamente institucional. As bandas militares, de formação variada atendem às necessidades da caserna. Já as bandas civis se transformaram em instituição de importância ímpar na vida musical, social e cultural do interior brasileiro. Têm, em geral, registro em cartório, sede própria, diretoria, estatutos, escolinha de instrumentistas, arquivo de grande valor musicológico, perpetuando gêneros abandonados pela música comercial. Resumidamente era essa também a definição fornecida pelos principais dicionários lingüísticos. Entretanto, do início dos anos oitenta para cá, banda passou a ser qualquer conjunto musical, e a banda de antes deixou de ser considerada em alguns dicionários. Conquanto seja a escola de música mais presente no interior do Brasil, a banda não conta a proteção que merece do poder público, e teve que, a partir de então, usar a extensão "de música" para se diferenciar dos demais grupos e conjuntos musicais.
Texto Original, AQUI
Uma banda de música compõe-se prioritariamente de instrumentos de metais, de palhetas e de percussão em sua formação mais tradicional. No repertório tradicional de bandas, seja de composições originais ou de arranjos, os instrumentos tendem exercer uma mesma função e de maneira bastante estratificada. Desse modo, instrumentos como a flauta, a clarineta, o sax alto e os trompetes geralmente fazem as melodias. Os trompetes também são reservados para momentos de maior brilho como nos fortes ou nos tutti. O trombone pode tanto reforçar a melodia quanto fazer contracantos junto com o sax tenor, o que pode também ser realizado pelo bombardino. Já a tuba limita-se à marcação dos tempos, especialmente os tempos fortes, e seu caráter percussivo ocasionalmente incorpora simples passagens escalares ou arpejadas que acontecem, na maioria das vezes, entre os graus da tônica e da dominante. O naipe de percussão, ou bateria como é chamado nas bandas de retreta, compõe-se de bombo, surdo, caixa e pratos, sendo que cada um destes desempenha as funções específicas de marcação, repique e brilho nos clímax, respectivamente. O conjunto da bateria, no repertório de banda brasileiro, quase nunca tem suas partes cavadas. Geralmente, os compositores anotam somente “bateria” nas grades e os músicos tocam de ouvido.
Texto Original, AQUI
Lira Santa Cecília - Aquarela do Brasil (Ary Barroso)
Banda do 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau - Canta Brasil
(Alcyr Pires Vermelho/David Nasser)
Lira Santa Cecília - Samba do Avião (Tom Jobim)
Bandinha Popular - Rio Antigo (Altamiro Carrilho)
Saiba Mais Sobre Bandas de Retreta ou de Coreto, AQUI, AQUI e AQUI
Ouça o programa da Rádio MEC, O Som das Bandas - Balançando o Coreto, AQUI
Postado por
Calçada da Cultura
às
11:05
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